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Jurisprudência


TJDF APR - 1116164-20170910131604APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO E ROUBO PRATICADOS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade dos atos infracionais praticados (análogo roubo praticado em concurso de pessoa e com violência contra a pessoa e furto majorado) e reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta anteriormente (liberdade assistida cumulada com prestação de serviço a comunidade), revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do adolescente, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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