TJDF APR - 1116171-20171310042526APR
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO DA RÉ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, conduzida a apelante; Ocorrência Policial 14.754/2017-0; Auto de Apresentação e Apreensão 1416/2017 da CNH falsificada; Memorando 5559/2017-27ª DP; Informação Perícia Criminal - Exame Documentoscópico, que descreve as características do documento falsificado e Relatório da Autoridade Policial), testemunhal, a confissão da apelante na fase inquisitorial e em Juízo formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação pelo uso de documento falso. 2. A realização de perícia é prescindível para atestar a falsidade do documento se os outros meios de prova são capazes de comprová-la (TJDFT, Acórdão n.1037207, 20160110070417APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/08/2017, Publicado no DJE: 14/08/2017. Pág.: 244/258). 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO DA RÉ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, conduzida a apelante; Ocorrência Policial 14.754/2017-0; Auto de Apresentação e Apreensão 1416/2017 da CNH falsificada; Memorando 5559/2017-27ª DP; Informação Perícia Criminal - Exame Documentoscópico, que descreve as características do documento falsificado e Relatório da Autoridade Policial), testemunhal, a confissão da apelante na fase inquisitorial e em Juízo formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação pelo uso de documento falso. 2. A realização de perícia é prescindível para atestar a falsidade do documento se os outros meios de prova são capazes de comprová-la (TJDFT, Acórdão n.1037207, 20160110070417APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/08/2017, Publicado no DJE: 14/08/2017. Pág.: 244/258). 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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