TJDF APR - 1116172-20170810007449APR
Ementa: PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aautoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações de testemunha e da vítima). 2. No crime de receptação, a apreensão da coisa ilícita em poder do agente leva à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a licitude do bem. Não se desincumbindo desse ônus, a condenação deve ser mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aautoria e materialidade estão demonstradas nos autos pela prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de veículo; ocorrência policial sobre a receptação; ocorrência policial sobre o roubo do veículo) e oral (depoimentos dos agentes policiais e declarações de testemunha e da vítima). 2. No crime de receptação, a apreensão da coisa ilícita em poder do agente leva à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar a licitude do bem. Não se desincumbindo desse ônus, a condenação deve ser mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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