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Jurisprudência


TJDF APR - 1116248-20170710065592APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO CÍVEL MÍNIMA DEVIDA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, depois de estuprar a enteada, com apenas treze anos de idade, mediante violência real. 2 O depoimento da vítima sempre foi reputado de especial relevância na apuração de qualquer crime e com maior razão aqueles envolvendo violência sexual noambiente familiar doméstico. O réu confessou que tivesse mantido conjunção carnal com a vítima, ao falar no inquérito policial e em Juízo, sendo corroborado por testemunhos indiretos e pela prova prova pericial, justificando a condenação. 3 Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, é cabível fixar o valor mínimo indenizatório a titulo de danos morais, quando há pedido expresso da ofendida ou do órgão da acusação. A fixação do valor deve observar o sistema de precedentes judiciais, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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