TJDF APR - 1116273-20160510083562APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 44, inciso II, do Código Penal, não acolhe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao acusado reincidente em crime doloso. No mais, embora o § 3º do citado dispositivo autorize, excepcionalmente, o deferimento da substituição ao reincidente, desde que não específico, estabelece que deva ser a medida seja socialmente recomendável, o que não é o caso dos autos, em que a condenação anterior do réu trata-se de delito extremamente grave - tentativa de estupro de vulnerável. 2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 44, inciso II, do Código Penal, não acolhe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao acusado reincidente em crime doloso. No mais, embora o § 3º do citado dispositivo autorize, excepcionalmente, o deferimento da substituição ao reincidente, desde que não específico, estabelece que deva ser a medida seja socialmente recomendável, o que não é o caso dos autos, em que a condenação anterior do réu trata-se de delito extremamente grave - tentativa de estupro de vulnerável. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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