main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1116273-20160510083562APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 44, inciso II, do Código Penal, não acolhe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao acusado reincidente em crime doloso. No mais, embora o § 3º do citado dispositivo autorize, excepcionalmente, o deferimento da substituição ao reincidente, desde que não específico, estabelece que deva ser a medida seja socialmente recomendável, o que não é o caso dos autos, em que a condenação anterior do réu trata-se de delito extremamente grave - tentativa de estupro de vulnerável. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão