TJDF APR - 1116276-20151310051288APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE DO BEM PELO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e apto a comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação. 2. Havendo provas de que o réu recebeu ou ocultou o veículo de origem ilícita, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar a procedência lícita do bem, o que não ocorreu na hipótese. 3. O dolo na pratica criminosa é extraído das circunstâncias que envolveram a apreensão do bem, que, no caso, evidenciam que o acusado sabia da origem ilícita do veículo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. POSSE DO BEM PELO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e apto a comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação. 2. Havendo provas de que o réu recebeu ou ocultou o veículo de origem ilícita, inverte-se o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar a procedência lícita do bem, o que não ocorreu na hipótese. 3. O dolo na pratica criminosa é extraído das circunstâncias que envolveram a apreensão do bem, que, no caso, evidenciam que o acusado sabia da origem ilícita do veículo. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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