TJDF APR - 1116290-20130810054967APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, a prática da ameaça, considerando as inconsistências nas versões prestadas pela vítima em ambas as fases da persecução penal, aliadas à versão do réu e à ausência de testemunhas, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido para absolver o réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, a prática da ameaça, considerando as inconsistências nas versões prestadas pela vítima em ambas as fases da persecução penal, aliadas à versão do réu e à ausência de testemunhas, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido para absolver o réu.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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