main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1116371-20180110069783APR

Ementa
PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes de transitar em julgado a sentença final e enquanto interessarem ao processo. 2. A ausência de condenação ao dever de reparar dano não se confunde com o efeito automático da sentença penal condenatória no que tange ao perdimento dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à empreitada criminosa, previstos no art. 91, II, do Código Penal e no art. 7º, I, da Lei 9.613/98. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão