- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1116401-20160610134779APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. RECEPÇÃO DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. VALOR REDUZIDO. 1. Carece de plausibilidade jurídica a tese de que o réu deveria ter sido denunciado pelo crime de desobediência (art. 330 CP) ao invés de perturbação da tranquilidade (art. 65 LCP), tendo em vista que as provas levantadas nos autos - em especial as declarações da vítima e do policial responsável pela flagrância - revelaram que o acusado não só apenas se aproximou da ofendida, como também adentrou na residência dela, onde tomou banho, dormiu e ainda requereu que a ofendida fizesse sua barba e cortasse seu cabelo. 2. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal (Precedentes). 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso parcialmente provido, tão somente para reduzir o valor fixado a título de danos morais.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA