main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1116438-20131310067330APR

Ementa
PENAL. CRIME DE INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA AMBULATORIAL. DESPROPORCIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o apelante nega que insultou a ofendida no dia dos fatos com os termos que lhe foram imputados na queixa-crime. 2. Reduz-se o quantum de elevação da pena ambulatorial em face da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando se mostrar desproporcional. 3.Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão