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Jurisprudência


TJDF APR - 1116454-20181510000254APR

Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de receber, transportar e adquirir um automóvel, ciente de sua origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, no mínimo, a aquisição de boa-fé. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do carro roubado denotam, em principio, o dolo direto, incumbindo a contraprova à Defesa. 3 O réu faz jus ao desconto da pena pela confissão espontânea colhida no processo inquisitório, conforme o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando a sentença a invoca para justificar a condenação. Súmula 545/STJ 4 Os maus antecedentes, a conduta social desvirtuada e a reincidência do réu justificam o regime inicial fechado, mesmo sendo a pena inferior a quatro anos, conforme o artigo 33, § 3º, do Código Penal, obstaculizando também a substituição por penas alternativas. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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