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Jurisprudência


TJDF APR - 1116488-20170710061147APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. EMBRIAGUEZ. CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Impositiva a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório não autoriza afirmar, com a certeza necessária que se exige para condenação pela prática de estupro de vulnerável, que o estado de embriaguez da vítima, no momento do ato sexual, era completa a ponto de retirar-lhe a capacidade de oferecer resistência, principalmente se não foi realizado o teste de alcoolemia. Apelação provida para absolver os réus.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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