TJDF APR - 1116488-20170710061147APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. EMBRIAGUEZ. CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Impositiva a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório não autoriza afirmar, com a certeza necessária que se exige para condenação pela prática de estupro de vulnerável, que o estado de embriaguez da vítima, no momento do ato sexual, era completa a ponto de retirar-lhe a capacidade de oferecer resistência, principalmente se não foi realizado o teste de alcoolemia. Apelação provida para absolver os réus.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 1º, DO CP. EMBRIAGUEZ. CAPACIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Impositiva a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório não autoriza afirmar, com a certeza necessária que se exige para condenação pela prática de estupro de vulnerável, que o estado de embriaguez da vítima, no momento do ato sexual, era completa a ponto de retirar-lhe a capacidade de oferecer resistência, principalmente se não foi realizado o teste de alcoolemia. Apelação provida para absolver os réus.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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