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Jurisprudência


TJDF APR - 1116492-20111110068519APR

Ementa
PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. Inviável a absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), quando o acusado, antes de evadir-se do posto de combustível sem pagar, fez questão de ofender, desnecessariamente, a dignidade e o decoro dos trabalhadores frentistas, causando prejuízo a um deles, que teve que arcar com o valor do furto, o que revela o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Ademais, certa a expressividade da lesão jurídica provocada, pois, embora o valor de R$40,00 seja insignificante para o posto de combustíveis, é significativo para o frentista que arcou com o prejuízo. Arrependimento posterior não comprovado. Pena-base reduzida, com a aplicação do vetor jurisprudencial de 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena máxima e a mínima prevista no tipo penal, para cada circunstância judicial desfavorável. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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