TJDF APR - 1117119-20160810068008APR
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO.DOLO COMPROVADO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação dolosa, quando as provas obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita dos objetos recebidos. II -Ao manter em depósito dois celulares, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vítimas distintas, fazendo-se imperiosa a incidência da regra do concurso formal entre esses dois delitos. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO.DOLO COMPROVADO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação dolosa, quando as provas obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita dos objetos recebidos. II -Ao manter em depósito dois celulares, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vítimas distintas, fazendo-se imperiosa a incidência da regra do concurso formal entre esses dois delitos. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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