TJDF APR - 1117124-20171310000148APR
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 19 DA LCP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. RHC 134.830/SC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. I - Inexiste norma expressa que vede a posse ou o porte de arma branca, de modo que a conduta é considerada atípica. Obediência ao princípio da legalidade. Precedente do STF. II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, realizado em 14/6/2017, adotou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória de pena restritiva de direito, devendo-se, pois, aguardar o trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 147 da LEP. III - Em razão da ausência de apreciação da matéria pelo Plenário do STF, deve prevalecer o mandamento contido no artigo 147 da LEP. IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 19 DA LCP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. RHC 134.830/SC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. I - Inexiste norma expressa que vede a posse ou o porte de arma branca, de modo que a conduta é considerada atípica. Obediência ao princípio da legalidade. Precedente do STF. II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.619.087/SC, realizado em 14/6/2017, adotou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória de pena restritiva de direito, devendo-se, pois, aguardar o trânsito em julgado da condenação, nos termos do artigo 147 da LEP. III - Em razão da ausência de apreciação da matéria pelo Plenário do STF, deve prevalecer o mandamento contido no artigo 147 da LEP. IV - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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