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Jurisprudência


TJDF APR - 1117734-20170910030810APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍDIO TENTADO. EM CONCURSO DE PESSOA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA PELA PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou comprovada por outros meios de prova. 2 - Oconjunto probatório existente nestes autos, especialmente a prova testemunhal coligida, comprovam de forma segura a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de latrocínio, na forma tentada, na medida em que demonstra que os adolescentes atingiram a vítima com golpe de faca com a finalidade de subtrair seus bens, assumiu o risco de ceifar a vida da mesma. 3 - Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao latrocínio tentado para aquele equiparado ao de roubo qualificado, quando existentes provas de que os adolescentes agiram com animus necandi ou, pelo menos, assumiram o risco de matar ao golpear a vítima com faca, para subtração de seus bens patrimoniais. 4 - A gravidade da infração praticada - análogo ao crime de latrocínio, na forma tentada, praticado com arma branca e em concurso ( seis adolescentes) contra uma vítima - e o quadro social e pessoal da adolescente - usuário de drogas, afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte da representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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