TJDF APR - 1117758-20170110594624APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REGRA DA PERPETUIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL PARA PESSOAS CUJO ENVOLVIMENTO NO MUNDO DO CRIME SEJA EPISÓDICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça acertadamente firmou entendimento no sentido de que as incidências penais para fins de verificação dos antecedentes seguem o sistema da perpetuidade, de maneira que mesmo aquelas condenações cuja pena já tenha sido extinta há mais de 5 (cinco) anos podem ser utilizadas na valoração daquela circunstância judicial. 2. Acausa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.3436/2006 constitui medida de política criminal que objetiva conferir um tratamento mais benéfico aqueles traficantes neófitos, cuja prática de ilícito foi algo episódico em sua vida. No caso, o réu ostenta maus antecedentes, vez que já foi condenado por outro crime de tráfico de drogas, o que afasta a sua aplicação em razão de não preencher os requisitos legais. Além disso, a reiteração específica de crime grave, equiparado a hediondo, mostra que o réu se dedica à atividade criminosa, de sorte que o acolhimento da causa de diminuição de pena ensejaria um incentivo à manutenção desse estilo de vida, contrariando o objetivo do legislador. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REGRA DA PERPETUIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL PARA PESSOAS CUJO ENVOLVIMENTO NO MUNDO DO CRIME SEJA EPISÓDICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça acertadamente firmou entendimento no sentido de que as incidências penais para fins de verificação dos antecedentes seguem o sistema da perpetuidade, de maneira que mesmo aquelas condenações cuja pena já tenha sido extinta há mais de 5 (cinco) anos podem ser utilizadas na valoração daquela circunstância judicial. 2. Acausa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.3436/2006 constitui medida de política criminal que objetiva conferir um tratamento mais benéfico aqueles traficantes neófitos, cuja prática de ilícito foi algo episódico em sua vida. No caso, o réu ostenta maus antecedentes, vez que já foi condenado por outro crime de tráfico de drogas, o que afasta a sua aplicação em razão de não preencher os requisitos legais. Além disso, a reiteração específica de crime grave, equiparado a hediondo, mostra que o réu se dedica à atividade criminosa, de sorte que o acolhimento da causa de diminuição de pena ensejaria um incentivo à manutenção desse estilo de vida, contrariando o objetivo do legislador. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
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