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Jurisprudência


TJDF APR - 1117785-20130111921547APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DA DEFESA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DOSIMETRIA. I. A ré foi condenada a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Utiliza-se para o cálculo da prescrição a reprimenda final e não a pena-base. Aplica-se à hipótese o art. 109, inc. V, do CP. Não decorrido o lapso temporal de 8 (oito) anos entre os intervalos interruptivos, afasta-se a prescrição. Preliminar rejeitada. II. O conjunto probatório demonstra que, de posse dos documentos ideologicamente falsos (pedidos de suprimentos de fundos e de diárias), a ré postulou e obteve autorização para a realização de despesas com o deslocamento da equipe. III. Na hipótese, primeiro a ré inseriu informações falsas no documento para depois usá-lo (crime-meio), para determinado fim (crime-fim). O tipo do art. 299, parágrafo único, do CP é absorvido pelo do art. 304 do CP. A ré deve responder somente pelo último. IV. Recurso do MP desprovido. Apelo da ré parcialmente provido somente para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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