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Jurisprudência


TJDF APR - 1117809-20160110859859APR

Ementa
Tráfico de drogas: ter em depósito. Desclassificação. Individualização da pena. Tráfico privilegiado. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, drogas fracionadas e embaladas e apreensão de balança de precisão -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - O fato de ser o agente usuário de drogas não exclui a possibilidade de ele praticar mercancia ilícita. 4 -No tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da L. 11.343/06), a condenação por fato posterior, por não constituir maus antecedentes (súmula n. 444/STJ), não é fundamento idôneo para que a redução da pena seja em fração menor. 5 - A quantidade da droga apreendida (16,69g de maconha e 3,38g de crack), apesar da natureza - crack - e diversidade, não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). 6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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