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Jurisprudência


TJDF APR - 1117818-20171210043342APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Provas. Personalidade. Laudo técnico. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226, do CPP, sobretudo se, em juízo, a vítima confirma que reconheceu o réu e o aponta como autor do crime. 2 - As declarações das vítimas, corroboradas pelas demais provas, constituem prova da autoria e autorizam a condenação por roubo circunstanciado, sobretudo se uma delas reconheceu o réu pessoalmente como autor do fato. 3 - A valoração negativa da personalidade independe da existência de laudo técnico. Suficiente o comportamento do agente para avaliar sua periculosidade e perversidade. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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