TJDF APR - 1117852-20180110068810APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o réu é reincidente, a pena é igual a 4 anos e todas as circunstancias judiciais são favoráveis, bem como por ser necessário e suficiente para a reprovação do delito em espécie, além de se amoldar ao disposto na Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o réu é reincidente, a pena é igual a 4 anos e todas as circunstancias judiciais são favoráveis, bem como por ser necessário e suficiente para a reprovação do delito em espécie, além de se amoldar ao disposto na Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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