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Jurisprudência


TJDF APR - 1117936-20170710037827APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAJORANTE USO DE ARMA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como um dos autores do crime. 2. Afasta-se a valoração negativa das consequências do crime, quando a fundamentação se mostra inidônea. 3. O fato de ter sido o crime de roubo praticado com arma de fogo não autoriza, por si só, a majoração da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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