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Jurisprudência


TJDF APR - 1118210-20181510005284APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a análise desfavorável da conduta social, uma vez que o réu se encontrava em livramento condicional quanto praticou o delito em apreço, estando fundamentada em elementos concretos dos autos. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, alterar o quantum de aumento por cada circunstância judicial, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima, mantendo-se o regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 21/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL