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Jurisprudência


TJDF APR - 1118217-20170310165133APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU. DESNECESSIDADE. 1. Não há como se acolher o pedido de absolvição por falta de provas, se o acervo probatório é firme e coerente no sentido da participação do apelante no delito de roubo em concurso de agentes, especialmente o reconhecimento do réu pela vítima e suas declarações, assim também o depoimento policial, o qual, como cediço, goza de presunção de legitimidade e veracidade. 2. A causa de aumento do concurso de pessoas incide ainda que o comparsa não tenha sido identificado, quando existentes outras provas a demonstrar a participação de mais de um indivíduo na empreitada delitiva. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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