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Jurisprudência


TJDF APR - 1118219-20160810070864APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONSUMADO MAJORADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO TENTADO. FATO NÃO ESPECIFICADO NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160 DO STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. QUANTUMDE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. 1. Fere o princípio da correlação e, consequentemente, a ampla defesa e o contraditório, a prolação de condenação por fato não descrito na denúncia, contra o qual não se defendeu o réu. 2. Em que pese a magistrada ter modificado a capitulação jurídica dada ao crime pelo Ministério Público na denúncia, em verdade, modificou os fatos narrados nesta peça, o que somente poderia ser realizado por meio de um aditamento da denúncia pela acusação, em procedimento conhecido por mutatio libeli(art. 384 do CPP). 3. Inviável este Tribunal reconhecer a nulidade em prejuízo do réu, haja vista que o recurso é exclusivo da defesa, impondo-se a absolvição, em consonância com o teor da Súmula 160 do STF. 4. Presentes duas majorantes, é possível que uma delas seja deslocada para incrementar a pena na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável e a outra seja considerada na terceira fase como causa de aumento, sem configurar bis in idem. 5. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, bem como da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. 6. À vista da multirreincidência, a circunstância agravante prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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