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Jurisprudência


TJDF APR - 1118220-20161310054848APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLAR A TRANQUILIDADE PÚBLICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO. VALOR MÍNIMO. DANOS MORAIS. QUANTUM MÍNIMO. STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. Transitada em julgado o capítulo da sentença que reconhece a responsabilidade penal e fixada a penalidade, tem-se atendido um dos pressupostos para o arbitramento da indenização mínima para reparar os danos causados pela infração. 2. Valendo-se dos métodos de interpretação, conclui-se que a reparação dos danos causados pela infração abrange tanto o prejuízo de ordem material como também o moral, de modo a atender a finalidade de garantir à vítima uma prestação jurisdicional efetiva e dentro de um prazo razoável. 3. Delitos perpetrados em contexto de violência doméstica, envolvendo protagonistas - ofensor e ofendida - que estão em posição de desigualdade, exigem do Estado uma maior atuação protetiva em razão dos compromissos assumidos no âmbito interno - Constituição Federal e Lei 11.340/2006 - e internacional - Convenção de Belém do Pará. 4. Constatada a prática do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas e familiares, havendo pedido expresso de indenização na denúncia e oportunizado à Defesa o exercício do contraditório e da ampla defesa, estão preenchidos os requisitos para reconhecer o dever de indenizar. 5. O sofrimento psíquico decorre da própria violência doméstica e familiar sofrida pela vítima, de modo que demostrada a ofensa tem-se caracterizado o dano, tratando-se do chamado dano moralin re ipsa. 6. Anatureza do ilícito, a intensidade do sofrimento e as condições socioeconômicas da ofendida e do ofensor são parâmetros orientadores para o arbitramento do valor mínimo indenizatório. 7. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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