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Jurisprudência


TJDF APR - 1118257-20160610046616APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. BRUTALIDADE. INDENIZAÇÃO. VALOR MÍNIMO FIXADO. POSSIBILIDADE. 1. Ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, não há que se falar em reconhecimento da causa excludente da ilicitude por legítima defesa do acusado. 2. A enorme brutalidade da violência perpetrada pelo agente justifica o exame negativo da culpabilidade, na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Conforme tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1643051/MS, Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 4. Constando na denúncia pedido expresso de indenização pelos danos causados à vítima de violência doméstica, ratificado nas alegações finais, de modo que foi oportunizado à Defesa, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, manifestar-se acerca do pleito indenizatório, cabe ao órgão julgador fixar um valor mínimo a título de danos morais pela agressão suportada pela vítima, cuja configuração prescinde de instrução probatória. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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