TJDF APR - 1118263-20171010020273APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS O PERÍODO DEPURADOR. REINCIDÊNCIA AFASTADA. 1. O reconhecimento da confissão espontânea, pois circunstância atenuante, só permite a redução até o mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231/STJ. 2. Deve ser afastada a agravante da reincidência se o novo delito é praticado após ultrapassado o período de 5 anos da data da sentença que extinguiu a punibilidade da pena privativa de liberdade imposta anteriormente. 3. Recursos não providos.Em relação a HILDEVAN FERREIRA SOUZA, excluída, de ofício, a agravante da reincidência, estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS O PERÍODO DEPURADOR. REINCIDÊNCIA AFASTADA. 1. O reconhecimento da confissão espontânea, pois circunstância atenuante, só permite a redução até o mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231/STJ. 2. Deve ser afastada a agravante da reincidência se o novo delito é praticado após ultrapassado o período de 5 anos da data da sentença que extinguiu a punibilidade da pena privativa de liberdade imposta anteriormente. 3. Recursos não providos.Em relação a HILDEVAN FERREIRA SOUZA, excluída, de ofício, a agravante da reincidência, estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
22/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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