TJDF APR - 1118296-20161110042202APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ROUBO COM RESULTADO LESÃO GRAVE. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. ROUBO COM RESULTADO LESÃO GRAVE. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. O princípio da consunção é aplicado quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, respondendo o agente por este, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão