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Jurisprudência


TJDF APR - 1118302-20180130009960APR

Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. 2. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta se o conjunto probatório coligido aos autos, formado por depoimento inquisitorial da vítima, corroborado por testemunhas e laudos de exame de corpo de delito, mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 3. Diante do contexto social e pessoal no qual o menor se insere, a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade revela-se adequada ao caso dos autos, por meio da qual será possível propiciá-lo um acompanhamento mais sistemático do Estado, sem que se mostre necessário cercear totalmente sua liberdade, proporcionando-lhe gradual transição para o meio aberto e retorno ao convívio com os familiares, além de possibilitar a qualificação profissional, inserindo-o em cursos profissionalizantes. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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