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Jurisprudência


TJDF APR - 1118304-20161310047445APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS. MENORES DE CATORZE ANOS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É certo que o poder familiar exercido pelo pai deve nortear a educação das filhas, sempre orientando e corrigindo com os meios necessários para tal. Na hipótese, o genitor exorbitou ao punir as filhas com castigos físicos consistentes em chutes, tapas, socos, surras com fios de antena, castigos como ajoelhar em grãos, além de outros meios rudimentares de disciplina que indubitavelmente extrapolam o exercício regular do direito. 2. O dano moral deve ser aplicado de modo pedagógico, mormente quando as práticas delitivas do genitor geraram prejuízos que extrapolaram o tipo penal abstrato, uma vez que as vítimas sofreram danos físicos e psíquicos. 3. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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