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Jurisprudência


TJDF APR - 1118309-20160110982054APR

Ementa
PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO E PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Se as provas levantadas ao longo da instrução probatória são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do delito de extravio de armamento, na modalidade culposa, não há falar em desclassificação para o crime de peculato culposo. 2. O integral ressarcimento do artefato bélico ao erário não constitui causa de extinção da punibilidade do crime previsto no art. 265 c/c art. 266 do CPM. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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