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Jurisprudência


TJDF APR - 1118311-20141210032883APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO NO TRANSITO E CRIMES CONEXOS. DOLO EVENTUAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ERRO DE QUESITAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE TESE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo é elementar da conduta dolosa e deve ser perquirido logo após a resposta afirmativa aos quesitos sobre a autoria e a materialidade do delito, conforme quesito do Juiz- Presidente. 2. Se os jurados acataram a tese acusatória e reconheceram o dolo (eventual), restou prejudicado o quesito sobre a desclassificação da conduta para a sua forma culposa. 3. O Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania popular, acolheu a tese de que o apelante assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir seu veículo embriagado e em alta velocidade, não sendo a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova existente nos autos. 4. A condenação por homicídio doloso na modalidade eventual, em delito de trânsito, cometido por agente embriagado e conduzindo veículo em alta velocidade, é aceita por diversos Tribunais, embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha se pronunciado sobre a matéria em termos de Repercussão Geral referente ao HC 107801-SP. 5. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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