main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1118357-20150110866040APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONDUTAS CONSUNTAS. RETORNO DO PROCESSO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MATÉRIA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia veículo com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool, sem ter permissão ou habilitação para dirigir, vindo a colidir em outro carro. 2 Não se verifica a consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de dirigir sem habilitação, constituindo infrações penais autônomas, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça, que reformou o acórdão que entendera diferente. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão