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Jurisprudência


TJDF APR - 1118359-20170130090795APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 121 do Código Penal, depois de matar o padrasto a facada, ao cabo de acerba discussão. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 O adolescente confessou parcialmente os fatos, alegando que não tivera a intenção de matar a vítima, a qual, todavia, ficou evidenciada nos seus depoimentos e nos de sua própria mãe, testemunha ocular do fato. O laudo pericial de exame de corpo de delito provou que a lesão com instrumento perfuro-cortante se deu em região do corpo de alta letalidade, denotando o ímpeto homicida. Nãoi há legítima defesa putativa quando as circunstâncias apuradas não permitam afirmar que o agente estivesse sofrendo uma agressão injusta, atual ou iminente. 4 A gravidade da conduta, cotejada com o quadro social do adolescente, justifica com sobra a medida de semiliberdade imposta. 5 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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