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Jurisprudência


TJDF APR - 1118363-20170110239282APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante após vender duas porções de maconha a um usuário e ter em depósito outras quatro porções da droga e mais quatro porções de cocaína, pesando ao todo sessenta e oito gramas e cinquenta e cinco centigramas de maconha e um grama e vinte e cinco centigramas de cocaína. Ele ainda portava irregularmente uma pistola calibre 40, municiada com doze projetis, além de mais vinte e oito projetis calibre 40 e outros 6 calibre 9mm. 2 A prisão em flagrante do agente portando irregularmente uma pistola, aliada à quantidade e diversidade de droga apreendida, juntamente com artefatos próprios para a mercancia ilícita, dinheiro sem comprovação de origem lícita e a palavra de um usuário que comprou diretamente dele e de policiais, coerente e sem indícios de incriminação gratuita, justificam as condenações. 3 Ainda que o réu tenha negado que comercializasse drogas, ele admitiu que as guardava em casa, o que é suficiente para configurar o crime de tráfico de drogas, impondo-se o reconhecimento da atenuante da confissão. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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