TJDF APR - 1118368-20170510083778APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) DESLOCALMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. 2. Tendo o réu praticado o roubo em concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, possível deslocar duas dessas circunstâncias para a primeira fase e majorar a pena. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) DESLOCALMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. 2. Tendo o réu praticado o roubo em concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, possível deslocar duas dessas circunstâncias para a primeira fase e majorar a pena. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2018
Data da Publicação
:
23/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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