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Jurisprudência


TJDF APR - 1118382-20130910277815APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, E DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, AMBAS DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. A negativa do réu, apesar de encontrar respaldo em seu direito à ampla defesa, não merece prosperar, pois isolada nos autos. 4. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal está pautada no mesmo fundamento previsto na causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, razão pela qual a aplicação de ambas configura bis in idem. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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