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Jurisprudência


TJDF APR - 1118385-20160110997910APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OFÍCIO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o acusado se apropriou de valores devidos à vítima, recebidos na condição de seu advogado, estão comprovadas a materialidade e a autoria do delito de apropriação indébita majorada (artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal), não havendo falar em absolvição. 2. A versão defensiva veicula mera tentativa do réu de se esquivar da aplicação da lei penal, não podendo, tal narrativa pouco crível, preponderar sobre o firme e seguro acervo probatório inequivocamente formado em sentido contrário. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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