TJDF APR - 1118385-20160110997910APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OFÍCIO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o acusado se apropriou de valores devidos à vítima, recebidos na condição de seu advogado, estão comprovadas a materialidade e a autoria do delito de apropriação indébita majorada (artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal), não havendo falar em absolvição. 2. A versão defensiva veicula mera tentativa do réu de se esquivar da aplicação da lei penal, não podendo, tal narrativa pouco crível, preponderar sobre o firme e seguro acervo probatório inequivocamente formado em sentido contrário. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Recurso desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. OFÍCIO OU PROFISSÃO. ADVOGADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o acusado se apropriou de valores devidos à vítima, recebidos na condição de seu advogado, estão comprovadas a materialidade e a autoria do delito de apropriação indébita majorada (artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal), não havendo falar em absolvição. 2. A versão defensiva veicula mera tentativa do réu de se esquivar da aplicação da lei penal, não podendo, tal narrativa pouco crível, preponderar sobre o firme e seguro acervo probatório inequivocamente formado em sentido contrário. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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