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Jurisprudência


TJDF APR - 1118439-20180110167406APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. inviabilidade. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. PROPRIEDADE DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E desprovido. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu na espécie. 3. A quantidade da droga apreendida, embora não permita a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autoriza o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas. 4. Comprovado que o réu é reincidente, incabível a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 5. A pretensão de restituição de veículo apreendido compete ao legítimo dono e não ao próprio réu, que o utilizava nas suas atividades ilícitas. Ademais, não há nos autos documento que demonstre cabalmente a propriedade do veículo. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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