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Jurisprudência


TJDF APR - 1118954-20160510105630APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA MATIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, depois de subtrair coisas de valor de um homem, dentro de uma oficina de tatuagem. Ele agiu ajudado por quatro comparsas e feriu gravemente a vítima, cortando-a em várias partes do corpo com uma faca e ainda o agredindo a socos e pontapés. 2 Ainda que a ação criminosa não tenha resultado em morte, deve-se levar em conta, para fins de enquadramento da conduta, a intenção do agente, que responderá por roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Ficou evidenciado na prova dos autos o intuito de subtrair coisas integrantes do patrimônio da vítima quando a feriram gravemente. Sendo a pena aplicada no patamar mínimo previsto na lei, não há o que corrigir na sentença. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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