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Jurisprudência


TJDF APR - 1118955-20161510037430APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de terem sido presos emflagrante por haver subtraído fios condutores de eletricidade. A materialidade e a autoria foram demonstradas nas evidências colhidas durante o flagrante, inclusive a confissão extrajudicial dos réus, corroboradas em Juízo pelos testemunhos dos policiais condutores do ato. 2 Não se reconhece a alegada tentativa de furto ante o iter criminis percorrido: os réus já tinha arrancado os fios de eletricidade do lugar onde estavam e os guardado em sacolas quando foram flagrados por policiais, evidenciando a inversão da posse e a consumação do furto, conforme teoria da amotio, adotada pela jurisprudência. 3 Registros de passagens na Vara de Infância e Juventude por inúmeros atos infracionais cometidos na menoridade justificam a exasperação da pena-base por má conduta social, denotando propensão à delinquência e conduta desregrada. 4 A primariedade do réu e a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais, sendo a pena fixada no mínimo legal, recomendam a fixação do regime inicial aberto e a substituição por restritivas de direitos, se presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 5 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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