TJDF APR - 1119294-20171210044499APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. DOZE CRIMES. EXASPERAÇÃO EM METADE DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Afasta-se a desvalorização da culpabilidade do agente quando o crime foi praticado dentro de um cenário normal e previsível para o tipo penal. 2. Para se determinar a quantidade de crimes de roubo cometidos, considera-se o número de patrimônios distintos atingidos. 3. Se, com uma única conduta, o apelante praticou doze delitos de roubo, configura-se o concurso formal de crimes, de acordo com a regra do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal (concurso formal próprio). 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. DOZE CRIMES. EXASPERAÇÃO EM METADE DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Afasta-se a desvalorização da culpabilidade do agente quando o crime foi praticado dentro de um cenário normal e previsível para o tipo penal. 2. Para se determinar a quantidade de crimes de roubo cometidos, considera-se o número de patrimônios distintos atingidos. 3. Se, com uma única conduta, o apelante praticou doze delitos de roubo, configura-se o concurso formal de crimes, de acordo com a regra do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal (concurso formal próprio). 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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