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Jurisprudência


TJDF APR - 1119295-20170910134397APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DÚVIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. NÃO CABIMENTO. TEORIA DA AMOTIO OU APREHENSIO. SÚMULA 582 DO STJ. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. O decreto condenatório não pode se basear apenas em prova produzida na fase inquisitorial, sem o devido contraditório. 3. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica oudesvigiada. Súmula 582 do STJ. 4. Resta configurado o tipo penal de falsa identidade na hipótese em que o réu, por ocasião de sua prisão em flagrante, atribuiu-se falsa identidade perante a autoridade policial, apresentando-se como menor de idade, com o intuito de dificultar a investigação policial ou a persecução penal. 5. Apelações criminais conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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