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Jurisprudência


TJDF APR - 1119367-20150610082467APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL ANTERIOR À DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OITIVA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível o reconhecimento da prescrição punitiva considerando como termo inicial data anterior à da denúncia, conforme o art. 110, §1º, do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2. A3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar em 28/02/18, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.643.051/MS (Tema 983), estabeleceu a possibilidade de impor indenização mínima por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida. Preliminar rejeitada. 3. É cediço que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica contra a mulher, ganha especial relevância probatória, contudo, devem ser minimamente corroborada por outros elementos probatórios, sob pena de absolvição do acusado por insuficiência probatória. 4. O Laudo Pericial não ostenta caráter absoluto, ainda mais quando a vítima não é ouvida em juízo e os demais elementos probatórios não apontam com segurança no sentido da condenação. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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