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Jurisprudência


TJDF APR - 1119443-20171110036854APR

Ementa
Tentativa de latrocínio. Palavra da vítima. Desclassificação. Animus necandi. Confissão. Atenuante. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, tendo especial relevância, pode amparar o decreto condenatório. 2 - Para se caracterizar o latrocínio, necessária a inequívoca prova da intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 3 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelas demais provas, sobretudo os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante e laudo de exame de corpo de delito, são provas suficientes para embasar a condenação. 4 - Evidenciado o dolo de matar - direto ou eventual -, não se desclassifica a conduta para o crime de roubo. 5 - Se as declarações do réu ajudaram na formação do convencimento do julgador, incide a atenuante da confissão, pouco importando se espontânea ou não, se integral ou parcial, consoante orientação da súmula 545 do STJ. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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