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Jurisprudência


TJDF APR - 1119451-20171010013192APR

Ementa
Pornografia infantil. Provas. Confissão qualificada. Reincidência. Regime prisional. 1 - Descabida a absolvição se as provas não deixam dúvidas de que o acusado filmou e armazenou vídeo de adolescente, então com 14 anos de idade, exibindo os órgãos genitais, para fins primordialmente sexuais, cometendo o crime do art. 240, § 2º, II, do ECA. 2 - A atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada pela tese de excludente de ilicitude, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 3 - Não prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da nova infração houver decorrido prazo superior a cinco anos. 4 - Se a pena é inferior a 8 anos, o réu é primário, e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, se o caso concreto não indica necessidade de maior repreensão (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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