TJDF APR - 1119487-20150610151959APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
30/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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