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Jurisprudência


TJDF APR - 1119558-20160610156087APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. 1. O art. 21 da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal e não viola o princípio da legalidade (taxatividade), pois constitui norma incriminadora subsidiária, que visa a punir agressões à integridade física das pessoas, quando não configurem crime de lesão corporal. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 4. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 5. Recursos conhecidos; dado parcial provimento ao do Parquet e negado provimento ao do réu.

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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