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Jurisprudência


TJDF APR - 1119584-20180110140282APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de terem sido presos em flagrante quando transportavam e mantinham em depósito três porções de maconha, pesando ao todo cento e cinquenta e quatro gramas e oito centigramas, e outras três porções de crack, pesando cinco gramas e noventa e três centigramas, além de dinheiro e de apetrechos típicos ao exercício da traficância. 2 A prisão em flagrante dos réus aconteceu depois que eles, perseguidos por policiais, arremessarem as porções da droga para fora do veículo. Eles estavam sendo investigados em virtude de denúncia anônima que os dava como traficantes, sendo na ocasião apreendidas outras porçoes de drogas junto com utensílios normalmente utilizado na preparação para a venda, dentro da casa dos réus. 3 Não cabe restituir bens apreendido e declarados perdidos em favor da União quando vinculados ao tráfico de drogas, ressalvado o direito de terceiro de boa fé que venha a ser atingido pela perda, sendo titular do domínio e inciente de que a coisa estava sendo utilizada para fins criminosos. 4 Apelações não providas.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 30/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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